Prazo para aderir ao Acordo Direto de Precatórios vai até sexta-feira (30)

Os credores do Distrito Federal que desejam antecipar o recebimento de seus precatórios têm até esta sexta-feira (30) para aderir à 16ª rodada do Acordo Direto promovido pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF). A proposta prevê o pagamento antecipado mediante um deságio de 40%, oferecendo uma alternativa mais rápida à tradicional fila de pagamentos.
Podem participar desta etapa titulares de precatórios alimentares ou comuns expedidos exclusivamente em processos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desde que apresentados até 2 de abril deste ano. Os créditos devem ter sido emitidos contra o DF ou qualquer ente de sua administração indireta.
No entanto, não são aceitos precatórios que tenham sido objeto de cessão, integral ou parcial, para terceiros ou utilizados em compensações tributárias.
Para aderir ao acordo, os interessados devem preencher um requerimento específico disponível no site da PGDF e reunir a seguinte documentação:
- Certidão simplificada da Junta Comercial, cartório ou OAB, emitida há no máximo 30 dias, com o nome do representante que assina a proposta, além dos atos constitutivos, no caso de pessoas jurídicas;
- Procuração pública ou particular com firma reconhecida, emitida há no máximo 60 dias, autorizando o advogado a firmar o acordo com deságio de 40% perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da PGDF;
- Quando aplicável, decisão judicial que habilite sucessores ou herdeiros, com a individualização das respectivas partes do crédito.
O atendimento aos interessados é feito por meio de chat disponível no site do acordo, em dias úteis, das 9h às 19h. Dúvidas também podem ser enviadas para o e-mail: camec.pgcont@pg.df.gov.br.
Com informações da Procuradoria-Geral do DF