TJDFT mantém retorno de médicos do IGES-DF à Secretaria de Saúde

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que rejeitou a ação civil pública movida pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal contra a Portaria nº 244/2023, que trata do retorno de profissionais cedidos ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGES-DF) para a Secretaria de Saúde.

O sindicato alegava que a medida poderia comprometer o atendimento em unidades como o Hospital de Base e o Hospital Regional de Santa Maria, afetando especialmente a população mais vulnerável. A entidade sustentou que a portaria não atenderia ao interesse público e pediu sua suspensão.

No entanto, o Governo do Distrito Federal esclareceu que a norma apenas organizou uma consulta voluntária aos servidores, sem promover transferências automáticas. Segundo o ente público, os profissionais que optaram pelo retorno foram devidamente substituídos, sem prejuízo à assistência médica.

Ao analisar os documentos do processo, os desembargadores concluíram que não houve comprovação de danos efetivos ao atendimento público de saúde. A planilha apresentada pelo DF indicava a reposição dos profissionais, enquanto o sindicato não apresentou provas concretas de prejuízo.

O relator do caso destacou que a cessão de servidores é um ato discricionário da administração pública, cabendo ao gestor avaliar a conveniência e a oportunidade da medida. O magistrado ressaltou que não compete ao Judiciário interferir em decisões de política pública, salvo em caso de ilegalidade.

Embora tenha reconhecido a preocupação do sindicato com a qualidade do serviço prestado à população, o colegiado entendeu que a ação foi baseada em suposições sobre eventuais prejuízos futuros, sem respaldo fático nos autos.

A decisão foi unânime e confirma a legalidade da portaria.

*Informações do TJDFT

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