Lei limita quantidade de refeições vendidas por usuário nos restaurantes comunitários

Já está em vigor a Lei Distrital nº 7.696/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto (PL), que regulamenta a quantidade de refeições que podem ser adquiridas por cada usuário nos restaurantes comunitários do Distrito Federal. A medida vale para todas as unidades que oferecem refeições a preços reduzidos, destinadas tanto a beneficiários inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) quanto ao público em geral.

De acordo com o texto sancionado, beneficiários do CadÚnico passam a ter direito a comprar até quatro refeições por turno, desde que essa quantidade corresponda ao número de integrantes do núcleo familiar. Os turnos nos restaurantes comunitários são divididos entre café da manhã, almoço e jantar.

Para os demais usuários, que não fazem parte do CadÚnico, o limite máximo permanece em duas refeições por turno.

Além da fixação dos novos limites, a legislação determina que o poder público deve dar ampla divulgação às mudanças, garantindo que todos os frequentadores estejam informados sobre as novas regras de funcionamento dos restaurantes.

Segundo o deputado Joaquim Roriz Neto, o objetivo é reforçar a política de segurança alimentar para as famílias mais vulneráveis. “Antes desta lei, cada usuário só podia adquirir duas refeições. Mas, em muitas residências há pessoas idosas, acamadas ou com dificuldade de locomoção que dependem dessa alteração na legislação para terem acesso a uma alimentação digna, barata e nutritiva”, afirmou o parlamentar.

A norma visa atender, de forma mais justa, às necessidades alimentares de famílias em situação de vulnerabilidade, sem comprometer o equilíbrio do serviço oferecido à população em geral.

Com informações da Agência CLDF

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