Acusado de tentar matar ex-companheira tem prisão em flagrante convertida em preventiva

Nessa terça-feira, dia 24, Gabriello Victor Dias Cláudio teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva, por um juiz de direito substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC). O homem foi preso pela prática, em tese, do crime de tentativa de feminicídio, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A decisão foi tomada após análise da legalidade do flagrante e dos riscos à ordem pública.
Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva. A defesa solicitou a concessão da liberdade provisória. Em sua decisão, o juiz admitiu a prisão preventiva, após observar que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial não apresentou qualquer ilegalidade.
Na análise dos autos, o magistrado entendeu que há fundamentos concretos para a manutenção da prisão do indiciado, uma vez que a regular situação de flagrância em que foi surpreendido torna certo o crime e a autoria, mencionados nos relatos colhidos no auto de prisão. Segundo o juiz, o custodiado teria tentado matar a vítima e ameaçado de morte sua amiga. Além disso, fugiu do local, porém policiais receberam informação anônima e fidedigna do paradeiro do autuado e lhe deram voz de prisão.
Para o magistrado, os fatos apurados evidenciam perigo e caracterizam situação de acentuado risco à segurança pública, suficientes para justificar a segregação cautelar como medida necessária, suficiente e adequada para conter o ímpeto delitivo. Desse modo, a prisão preventiva é necessária para garantia da ordem pública, pela gravidade em concreto.
O inquérito foi encaminhado para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas, onde irá prosseguir o processo.
*Informações do TJDFT