Homem é condenado por aplicar golpe de R$ 112 mil em padrasto idoso

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, por unanimidade, a condenação de um homem acusado de estelionato contra o próprio padrasto, um idoso que sofreu prejuízo de R$ 112.004,15 após empréstimos fraudulentos feitos por meio de aplicativo bancário.

De acordo com o processo, entre junho e dezembro de 2022, o réu realizou três empréstimos no Banco do Brasil totalizando R$ 147.971,00, utilizando indevidamente os dados bancários da vítima, que haviam sido compartilhados por conta da dificuldade do idoso em gerir sua conta. Os valores foram transferidos para a conta do acusado. A fraude foi descoberta quando o aposentado consultou o contracheque e notou lançamentos que não reconhecia.

Durante o julgamento, a defesa argumentou que não houve intenção de lesar o padrasto e que o réu havia iniciado a devolução dos valores, interrompida apenas quando perdeu o emprego. O acusado também declarou que utilizou mais de R$ 100 mil em apostas on-line, e demonstrou disposição em ressarcir integralmente o montante.

No entanto, os desembargadores rejeitaram a alegação de ausência de dolo. Segundo o acórdão, “o conjunto probatório evidencia que o réu, agindo com dolo, obteve para si, mediante artifício, vantagem ilícita” no valor de R$ 112.004,15. A Turma destacou que o crime de estelionato se consuma com a obtenção da vantagem indevida, e que o eventual ressarcimento posterior não afasta a responsabilização penal.

A pena de um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, foi mantida e convertida em restritiva de direitos, além de 13 dias-multa. A sanção foi agravada em um terço por conta da condição de idoso da vítima. O valor mínimo de indenização fixado pelo Tribunal também foi confirmado.

*Informações do TJDFT

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