Plataforma de aluguel de imóveis é condenada por invasão de apartamento em Madrid

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, de forma unânime, uma plataforma digital de locação de imóveis por temporada a indenizar clientes que tiveram o apartamento invadido em Madrid, na Espanha.

Segundo as autoras, elas se hospedaram no imóvel alugado pela plataforma e, no segundo dia da estadia, o apartamento foi invadido sem sinais de arrombamento durante sua ausência. Itens pessoais, como joias e valores em espécie, foram subtraídos de suas malas. Tentativas de ressarcimento junto à empresa não tiveram sucesso.

A Turma considerou que a ausência de sinais de arrombamento, somada à subtração seletiva de bens pertencentes às autoras, evidencia falha na segurança do imóvel. Para a Justiça, a invasão sem autorização configura falha grave, inseparável da prestação do serviço contratado.

O desembargador relator destacou que “a ausência de mecanismos eficazes de controle de acesso, aliada à omissão no amplo suporte às autoras após o evento danoso, configura a base empírica a amparar a responsabilidade civil objetiva da plataforma”. A decisão fixou indenização de R$ 3 mil por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais para cada uma das autoras.

*Informações do TJDFT


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