Justiça mantém isenção de IR para professora com cardiopatia grave no DF

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que garantiu a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os proventos de aposentadoria de uma professora aposentada da rede pública, diagnosticada com cardiopatia grave. A Justiça também confirmou o direito à restituição dos valores descontados indevidamente desde fevereiro de 2020.

A professora, que se aposentou em 2019, recebeu diagnóstico no ano seguinte de cardiopatia grave de etiologia idiopática e forma arritmogênica com bloqueio atrioventricular total. Diante da condição, solicitou a isenção do imposto de renda junto ao Distrito Federal e ao Instituto de Previdência dos Servidores do DF (IPREV-DF). O pedido foi negado sob alegação de que a doença não constava entre as listadas na legislação.

Perícia confirmou gravidade da doença

Ao analisar o caso, o juízo de 1ª instância concedeu a isenção com base no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que prevê isenção de IR para portadores de doenças graves, incluindo a cardiopatia grave. A sentença também determinou a devolução dos valores indevidamente retidos, com critérios específicos para correção monetária.

A decisão foi confirmada em 2ª instância. Os desembargadores do TJDFT destacaram que a perícia judicial atestou a gravidade e irreversibilidade da condição, além da dependência total da aposentada de um marcapasso bicameral para manter a função cardíaca.

O colegiado seguiu entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite dispensar laudo médico oficial quando houver outros elementos probatórios suficientes, como relatórios médicos particulares e perícia judicial, para comprovar a enfermidade grave.

Atualização do valor seguirá índices oficiais

Quanto à devolução dos valores pagos indevidamente a título de IR, a 5ª Turma Cível manteve os critérios de atualização definidos na sentença:

A partir de janeiro de 2022, atualização exclusiva pela taxa SELIC, conforme regras da Emenda Constitucional nº 113/2021.

Correção pelo IPCA-E até dezembro de 2021, com juros equivalentes aos da caderneta de poupança;

A decisão representa importante precedente para servidores públicos aposentados portadores de doenças graves que enfrentam dificuldades para garantir direitos tributários assegurados por lei.


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