Justiça declara parcialmente inconstitucional lei distrital sobre proteção de mananciais

ibaneis

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade parcial da Lei Distrital nº 7.431/2024, que alterava as regras de proteção dos mananciais no Distrito Federal. A norma tinha como objetivo incentivar proprietários rurais a aderirem ao Projeto Produtor de Águas, por meio de compensações financeiras pelos serviços ambientais prestados.

A ação foi ajuizada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), que alegou que a norma, de iniciativa parlamentar, apresentava vícios formais e materiais, ao usurpar competências do Poder Executivo e criar despesas sem previsão orçamentária.

Pontos vetados: compensações sem fonte de custeio definida

Ao julgar o caso, o relator da ação reconheceu que a norma, em geral, não interfere na estrutura administrativa dos órgãos públicos, nem cria novas autarquias. No entanto, considerou inconstitucionais dispositivos que previam incentivos financeiros sem a devida estimativa de impacto orçamentário ou fonte de custeio, o que contraria a Constituição Federal.

“Os dispositivos da lei, de iniciativa parlamentar, que preveem a compensação por meio de destinação de recursos sem apontar a efetiva fonte de custeio se mostram inconstitucionais”, afirmou o relator.

Foram considerados inválidos os trechos:

A expressão “mediante compensação pelos serviços ambientais por eles prestados”, do artigo 4º-A;

A frase “por meio de incentivos financeiros aos agentes selecionados”;

Os parágrafos que tratam da compensação financeira.

Dispositivos restantes seguem válidos

Apesar da supressão parcial, os demais artigos da lei foram mantidos, garantindo a continuidade de ações de incentivo à proteção ambiental e conservação de recursos hídricos no Distrito Federal.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa (CLDF) havia defendido a legalidade da norma, alegando que ela apenas reforça diretrizes já previstas na Lei Orgânica do DF. Já o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela improcedência do pedido, sustentando que a lei não cria obrigações financeiras obrigatórias.

A decisão representa um equilíbrio entre o estímulo à preservação ambiental e o respeito aos limites constitucionais de atuação entre os poderes.

*Informações do TJDFT


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