Passageira que perdeu bagagem em incêndio de ônibus será indenizada em R$ 5 mil

A Rota de Viação do Triângulo LTDA foi condenada a indenizar uma passageira que perdeu toda a bagagem durante uma viagem interestadual, após o ônibus pegar fogo durante o trajeto. A decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal aumentou o valor da indenização para R$ 5 mil, reconhecendo o impacto emocional causado à passageira, que viajava com dois filhos e levava todos os seus pertences.

Segundo os autos, a passageira estava em processo de mudança para outra cidade e carregava todos os bens pessoais no bagageiro do veículo. Durante a viagem, o pneu do ônibus estourou e, na sequência, um incêndio consumiu o veículo, destruindo por completo sua bagagem. Ela relatou que a situação causou sensação de desamparo e pediu compensação pelos danos morais.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu falha na prestação do serviço e fixou a indenização em R$ 3 mil. A passageira recorreu, pedindo o aumento do valor e a inclusão de indenização por danos materiais.

Ao analisar o recurso, a Turma Recursal entendeu que os danos morais foram subdimensionados diante da gravidade do caso. O colegiado considerou que a autora se encontrava em condição de vulnerabilidade econômica e que o episódio causou prejuízos emocionais relevantes.

Contudo, o pedido de reparação por danos materiais não foi aceito. A Turma destacou que esse tipo de indenização não foi solicitado na petição inicial, o que inviabiliza sua análise na fase recursal, conforme os artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil.

A decisão que elevou a indenização para R$ 5 mil por danos morais foi unânime.

*Informações do TJDFT


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