TJDFT condena proprietário rural por incêndio que devastou plantação vizinha no Lago Oeste

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de um proprietário rural por causar um incêndio que atingiu a plantação de um vizinho no Lago Oeste. O fogo, iniciado em agosto de 2022 durante a limpeza de vegetação, se espalhou rapidamente e destruiu 400 pés de uva, 50 de pitaya e parte do sistema de irrigação do agricultor afetado.
O réu tentou se eximir de responsabilidade alegando ausência de provas, questionando a legitimidade do autor da ação e sugerindo até mesmo culpa concorrente da vítima. Também argumentou que o laudo pericial não era conclusivo e que os danos morais não deveriam ser reconhecidos. No entanto, os desembargadores não acolheram esses argumentos e mantiveram a sentença de 1ª instância, que determinou indenização por danos materiais a ser apurada em liquidação e fixou R$ 15 mil por danos morais.
Provas técnicas e responsabilidade reconhecida
Segundo o laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil, o incêndio teve início na chácara do réu e se propagou intencionalmente até a divisa com o imóvel vizinho. O relatório descreveu que “o quadro de vestígios é sugestivo de que o incêndio propagou-se do quadrante sudoeste da Chácara 3 para a região de divisa onde o acúmulo de folhas e galhos secos no lado da Chácara 2 favoreceu o desenvolvimento do fogo”.
O colegiado destacou ainda que, mesmo não sendo o proprietário formal do imóvel, o agricultor tinha legitimidade para buscar reparação, já que possuía a posse da área e sofreu prejuízos diretos em suas plantações e benfeitorias. A tese de culpa concorrente também foi afastada por falta de provas.