Revistas gerais em unidades prisionais são regulamentadas

O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (11/9) trouxe a publicação da Portaria nº 196, datada de 8 de setembro. O documento define as normas para a realização de revistas gerais em celas, alas e demais espaços das unidades penais. Segundo o texto, a medida busca assegurar a segurança institucional, manter a ordem e, ao mesmo tempo, preservar a dignidade das pessoas privadas de liberdade.
É considerado revista geral a inspeção sistemática ou extraordinária dos espaços de custódia, com retirada temporária dos internos para local previamente determinado. Durante a operação, ocorre a inspeção de todos os pertences dos custodiados, verificando possíveis objetos ilícitos ou proibidos, além da vistoria estrutural das celas. As revistas poderão ocorrer de forma rotineira, eventual ou emergencial.
A portaria determina que durante o procedimento é vedada qualquer conduta abusiva, vexatória ou degradante. O uso da força só será admitido em situações estritamente necessárias, respeitando os princípios de legalidade, necessidade e proporcionalidade.
As operações deverão seguir protocolos específicos para garantir a validade de provas em processos administrativos ou criminais. Os itens encontrados serão classificados em três categorias: ilícitos (como drogas e armas), proibidos (que configuram falta disciplinar) e em excesso ou em desconformidade (como objetos permitidos, mas fora do padrão ou limite estabelecido).
A nova portaria também define a necessidade de capacitação periódica dos policiais penais, uso de equipamentos de proteção individual e análise de risco antes de cada operação.
Com Informações da Agência Brasília