Seguradora é condenada por deixar pai e filho sem socorro por mais de sete horas

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.A. a pagar R$ 12.580,77 após falha grave na prestação de assistência 24 horas. De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), um segurado e seu filho, de seis anos, permaneceram mais de sete horas em um ponto isolado da BR-040, em Três Marias (MG), sem qualquer suporte da empresa.
Segundo a ação, o motorista solicitou guincho às 10h19 do dia 3 de janeiro de 2025, mas, apesar de várias ligações ao longo do dia, o socorro nunca chegou. A última tentativa ocorreu às 16h13, e somente após as 17h houve contato da empresa, que alegou não ter informações do chamado. Sem alternativa, o segurado contratou o serviço por conta própria, além de arcar com hospedagem e alimentação.
Decisão da Justiça
Na defesa, a empresa levantou preliminares de ilegitimidade e ausência de interesse de agir, mas o magistrado rejeitou os argumentos. Ele aplicou o Código de Defesa do Consumidor, lembrando que fornecedores respondem solidariamente pelos danos causados. Para o juiz, quem paga seguro espera um atendimento rápido, sobretudo em situações de risco.
A sentença determinou o ressarcimento de R$ 2.580,77 pelos gastos com guincho (R$ 2.200), hospedagem (R$ 275,89) e alimentação (R$ 104,90). Além disso, fixou R$ 10 mil em danos morais, levando em conta as condições agravantes: a longa espera sem atendimento, a presença de uma criança pequena, a exposição em local ermo que avançou pela noite e a necessidade de buscar hospedagem em outra cidade.