Justiça do Trabalho anula justa causa de gestante com gravidez de risco no DF
A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou a Sodexo após considerar irregular a demissão por justa causa de uma funcionária que enfrentava uma gravidez de risco. A decisão foi assinada em 1º de maio pela juíza Martha Franco de Azevedo, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília.
A trabalhadora atuava como copeira hospitalar e foi demitida em abril de 2024 sob acusação de faltas injustificadas. Durante o processo, porém, ela apresentou documentos médicos que comprovavam um quadro grave de hipertensão gestacional, além de episódios de pressão alta e contrações prematuras ao longo da gravidez.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que as ausências estavam diretamente ligadas ao estado de saúde da funcionária e ressaltou que a empresa tinha conhecimento da gravidez de risco. Na decisão, a juíza afirmou que houve “rigor excessivo” na aplicação da justa causa diante da situação enfrentada pela trabalhadora.
Com a sentença, a justa causa foi anulada e convertida em demissão sem justa causa. A Justiça também reconheceu o direito à estabilidade provisória da gestante e determinou o pagamento de salários referentes ao período de estabilidade, férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e multa trabalhista.
O valor provisório da condenação foi fixado em R$ 25 mil.
O advogado da trabalhadora, Marcelo Lucas de Souza, afirmou que a decisão reforça a proteção legal garantida às gestantes. “A Justiça reconheceu que a condição de saúde da trabalhadora não poderia ser ignorada. A gravidez de risco exige cuidado e proteção, não punição”, declarou.