TJDFT mantém remoção de vídeo de deputado que acusa professora de rituais

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que obriga um deputado distrital a retirar das redes sociais um vídeo em que acusa uma professora da rede pública de praticar “rituais” em sala de aula. Além disso, o parlamentar deve publicar uma retratação pública. No entanto, o colegiado afastou a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

Para os magistrados, embora a fala do deputado possa ser considerada inadequada, ela se concentrou em um fato envolvendo uma pessoa específica e não atingiu de forma direta e intensa toda a coletividade ou um grupo social de maneira generalizada. Assim, a indenização por dano moral coletivo foi excluída.

O caso teve origem em uma ação proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) após a publicação do vídeo, no qual o parlamentar afirmou que uma professora do Centro Educacional do Lago teria levado alunos a participar de práticas religiosas de matriz africana. Segundo o MPDFT, as declarações eram falsas e descontextualizadas, pois a atividade fazia parte do conteúdo pedagógico sobre história e cultura afro-brasileira. O órgão requereu a remoção do vídeo, a retratação pública e a indenização por danos morais coletivos.

Em sua defesa, o deputado alegou que apenas exerceu seu direito de expressão no exercício do mandato e que a manifestação estaria protegida pela imunidade parlamentar. Ele sustentou que o vídeo se baseou em relatos recebidos e não teve intenção de ofender grupos religiosos ou a professora. Também pediu o afastamento da condenação ou, subsidiariamente, a redução do valor da indenização.

Ao analisar o caso, a Turma entendeu que a publicação não tem ligação direta com a atividade parlamentar, uma vez que foi feita em uma rede social pessoal e sem relação com a atuação institucional. Segundo o colegiado, a imunidade parlamentar não protege manifestações que não tenham vínculo claro com o exercício do mandato.

Os desembargadores concluíram que houve abuso do direito de expressão, pois o vídeo atribuiu, sem comprovação, prática de crime à professora, o que justifica a remoção do conteúdo e a retratação para evitar danos. O processo tramita sob o número 0750477-74.2024.8.07.0001 no PJe2.

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