TJDFT mantém cobertura de cirurgia de varizes por plano de saúde
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que obriga um plano de saúde a autorizar e pagar uma cirurgia para tratamento de varizes indicada a uma paciente. O colegiado negou o recurso da empresa e confirmou a sentença que determinou a cobertura do procedimento e de todas as despesas relacionadas.
O caso começou quando a paciente procurou a Justiça após ter o tratamento negado. A cirurgia indicada pelos médicos consistia em procedimento para tratar varizes, que combina o uso de laser dentro da veia com a retirada de outras veias afetadas. Segundo os relatórios médicos, o tratamento era necessário diante do quadro clínico apresentado.
No recurso, o plano de saúde pediu a mudança da decisão e questionou a obrigação de custear o procedimento. A empresa também alegou que poderia negar a cobertura com base na lista de tratamentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de discutir a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso.
Ao analisar o processo, a Turma Recursal entendeu que a relação entre as partes é de consumo e deve seguir o Código de Defesa do Consumidor. O colegiado destacou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que planos de saúde podem ser obrigados a cobrir tratamentos fora da lista da ANS, desde que alguns critérios sejam cumpridos. No caso, os juízes verificaram que havia indicação médica, a inexistência de alternativa adequada e a comprovação de que o procedimento é eficaz e seguro, o que torna indevida a negativa do plano.
Com isso, o colegiado manteve a sentença que determinou a cobertura da cirurgia, incluindo materiais, honorários médicos e despesas hospitalares. A decisão foi unânime.