Alunos de baixa renda terão formatura gratuita no DF
A Câmara Legislativa aprovou o Projeto de Lei que institui o Programa Formatura Estudantil Social. De autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União), a proposta tem como objetivo principal garantir que estudantes hipossuficientes (de baixa renda) tenham o direito de celebrar a conclusão de seus estudos com dignidade, sem nenhum custo financeiro.
O programa é voltado para alunos concluintes da rede pública de ensino, cursos técnicos profissionalizantes, faculdades e universidades.
A nova legislação assegura que os formandos selecionados tenham acesso a uma estrutura completa para a celebração, que inclui, no mínimo:
- Local adequado para a cerimônia e convites para familiares;
- Decoração completa dos ambientes;
- Beca completa para os outorgados e homenageados;
- Sonorização e estúdios fotográficos compartilhados;
- Garantia de pelo menos quatro fotos digitais e duas impressas para cada formando.
“A celebração da formatura é o reconhecimento de anos de dedicação. Infelizmente, os custos elevados de cerimoniais e fotografias excluem as famílias que não têm condições financeiras. O projeto nasce para corrigir essa injustiça e promover a verdadeira inclusão social através da educação”, justificou o deputado Eduardo Pedrosa.
Regras de Participação
Para viabilizar os eventos de forma gratuita, o poder público poderá firmar parcerias e termos de fomento com entidades estudantis, empresas públicas, de economia mista e a iniciativa privada. O texto foi amplamente defendido por entidades como a Federação dos Estudantes Universitários de Brasília e Entorno e pelos Diretórios Acadêmicos de Nível Médio e Superior (DANMS), que já atuam na causa há mais de uma década.
A lei também estabelece regras rígidas de compliance e proteção aos estudantes. As empresas e entidades parceiras não poderão veicular propagandas de bebidas alcoólicas, cigarros, partidos políticos ou conteúdos preconceituosos. As campanhas devem focar em mensagens de cunho social, como “Diga não às drogas”.
As instituições de ensino público deverão fornecer a declaração de conclusão de curso de forma gratuita em até 48 horas úteis após a solicitação do aluno para fins de inscrição no programa.
Os critérios de seleção e os editais públicos deverão ser disponibilizados nos sites oficiais das escolas e entidades estudantis no início de cada ano letivo, além de publicados no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) no prazo de 90 dias do início das aulas.