Ministério Público envia ofício ao GDF criticando lei de internação involuntária
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) encaminhou ao Governo do Distrito Federal (GDF) um ofício criticando a nova lei de internação involuntária de pessoas em situação de rua e apontando falhas na Rede de Atenção Psicossocial (Raps). Na avaliação do órgão, há a necessidade de aprimoramento do fluxo de internação e de assegurar que as intervenções propostas estejam orientadas pela proteção integral, intersetorialidade e garantia de direitos.
O documento critica a norma, sancionada no dia 17 de julho, e aponta que a efetiva concretização da política pública exige “maturação e amplo debate democrático”. O ofício também indica baixa qualidade infraestrutural, insuficiência pessoal, escassez de materiais básicos e oferta reduzida de serviços comunitários como Unidades de Acolhimento e Serviços Residenciais Terapêuticos.
O relatório considera que a norma precisa de ajustes, em especial de articulação com as estruturas e fluxos já existentes para a execução das ações de saúde. Também reforça a necessidade de proteção dos dados pessoais da população atendida.
Além disso, o MPDFT critica a internação involuntária e destaca que a legislação brasileira prevê a medida apenas em caráter excepcional, quando as alternativas terapêuticas da rede pública se mostrarem insuficientes. “A precarização da Rede de Atenção Psicossocial não pode servir de fundamento para a privação de liberdade de pessoas em situação de vulnerabilidade”, diz a promotoria.
O documento cita como exemplo os Centros de Atenção Psicossocial (Caps) que estão operando acima da média prevista. Entre eles, estão os Caps de Taguatinga, que possuem capacidade para 300 mil habitantes e acolhem mais de 860 mil pessoas. Situação semelhante ocorre no no Caps II do Riacho Fundo, que atende 618 mil habitantes, 400 mil a mais do que a capacidade.
Em entrevista ao Jornal de Brasília, a subsecretária de Saúde Mental da Secretaria de Saúde, Fernanda Falcomer, explica que a medida está em consonância com a legislação nacional. “A internação involuntária sempre será em caráter excepcional, seguindo totalmente todos os critérios de acesso a essa medida. Vamos seguir irrestritamente tudo que a lei prevê. É um caráter excepcional, quando a pessoa está em risco, quando coloca o risco a terceiros, em quadro de profunda desorganização pessoal, em quadro de risco de vida, desnutrição. Não haverá nenhum tipo de internação involuntária que não vá seguir os critérios previstos na legislação”, destaca.
Além disso, a subsecretária afirmou que as recomendações do MPDFT sempre são analisadas nesses casos. De acordo com ela, tanto a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) quanto a Secretaria de Saúde estão recebendo os apontamentos em relação à norma.
“O MP fala que a estrutura dos CAPS precisa ser fortalecida. E nós concordamos. É prioridade do governo o fortalecimento. Também estamos reorganizando os hospitais, o atendimento, melhorando os fluxos para poder dar mais fluidez. A ideia realmente é que a gente tenha mais efetividade na resposta em relação ao atendimento dessas pessoas, garantindo acesso mais rápido para essas condições de saúde que se apresentam da população em situação de rua”, acrescenta.
Por fim, ela ressalta que haverá uma integração dos fluxos já existentes na rede de acolhimento. “Nós vamos ter fluxos integrados entre as políticas, entre as pastas. Vamos rever os fluxos existentes, mas sim, vai existir uma integração desses fluxos”, completa.
Lei de internação involuntária
A nova norma prevê a internação involuntária de pessoas em situação de rua apenas em contextos de risco iminente à vida da própria pessoa ou de terceiros, mediante laudo médico, como medida terapêutica de última instância e por prazo determinado. Esses casos serão notificados ao Ministério Público e aos órgãos de fiscalização em até 72 horas.
O texto também permite que haja parceria do GDF com entidades privadas de saúde para o acolhimento à à população em situação de rua com transtornos mentais graves ou dependência química. O dispositivo autoriza a internação psiquiátrica de curta duração e acompanhamento em Clínica Dia ou Centro de Convivência.
Além das regras para o acolhimento, a lei garante acesso aos serviços públicos mesmo para quem não possui documentação e estabelece prioridade de atendimento para mulheres vítimas de violência, gestantes e outros grupos considerados mais vulneráveis.