Escolas públicas do DF cobram por atividades e excluem quem não paga

Uma brincadeira ou uma atividade diferente da rotina escolar se torna um momento de diversão para as crianças na rede de ensino. Mas, em algumas escolas públicas do Distrito Federal, pedidos de contribuição financeira para participar dessas ações têm levantado uma questão que vai além do valor cobrado. Para famílias que não conseguem pagar, o risco é ficar de fora de uma atividade realizada dentro do próprio ambiente escolar.

O JBr ouviu responsáveis por estudantes de Ceilândia e Samambaia que relatam situações desse tipo. Em um dos casos, uma escola pública de Ceilândia comunicou às famílias a realização de um “Dia do Brinquedo Inflável”, com cobrança de R$ 25 por aluno. O aviso informava ainda que os estudantes que não participassem da programação não teriam aula naquele dia.

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Foto: Thamires Pinheiro/Agência Brasília

Por questões de preservação dos estudantes e da unidade de ensino, o JBr não identifica a escola. O comunicado foi encaminhado à reportagem por um responsável.

O caso chama atenção porque atividades recreativas, culturais e pedagógicas fazem parte da rotina escolar, mas a condição financeira da família não pode determinar quem participa ou não delas. A situação também levanta dúvidas sobre o que acontece com o aluno que não tem condições de contribuir.

Um avô de um estudante de Ceilândia, que preferiu não ser identificado, conta que consegue arcar com o valor quando as contas de casa permitem, mas teme os dias em que o dinheiro falta. O senhor de 56 anos, que cuida sozinho de dois netos, também se preocupa com as crianças de famílias que não têm sequer essa possibilidade e podem acabar ficando de fora.

“Eu consigo pagar os R$ 25 quando sobra dinheiro em casa depois de pagar as contas, mas fico pensando em quem não consegue. Até mesmo em casa passo por dificuldades e não vai ser todas as vezes que vou conseguir ter o valor. O que a família faz com a criança em um dia que deveria ser de aula? Acho importante ter momentos de recreação e passeios, mas a escola também precisa pensar em quem não pode contribuir. A integração tem que ser para todos.”

Em Samambaia, outra responsável contou à reportagem que não tem condições de arcar com o valor cobrado pelas atividades das duas filhas e teme ainda mais as situações em que elas precisam ficar de fora. Segundo ela, além da dificuldade financeira, não teria com quem deixar as crianças caso uma atividade ocorra durante o horário de aula.

“A gente não tem esse dinheiro para pagar pelas duas. E se elas não puderem participar, também não tenho onde deixar as crianças.”

O problema, segundo especialistas, não está necessariamente na existência de atividades que tenham algum custo. A questão está em como elas são oferecidas e se o pagamento passa a ser uma condição para que o estudante participe da rotina escolar.

A advogada especialista em Direito Educacional Fernanda Sousa Pinto explica que contribuições podem ocorrer quando são realmente voluntárias, mas não podem resultar em pressão ou prejuízo para quem não consegue pagar.

“A legislação protege a gratuidade do ensino público. Contribuições podem existir quando forem verdadeiramente voluntárias, sem qualquer tipo de pressão, condicionamento ou prejuízo ao estudante que não contribuir.”

Segundo ela, quando uma atividade integra o projeto pedagógico e ocorre durante o período letivo, a escola precisa buscar alternativas para garantir que todos os alunos tenham acesso.

“Se a atividade faz parte do projeto pedagógico, exigir pagamento para que o aluno participe pode contrariar princípios, como a gratuidade do ensino e a igualdade de acesso e permanência na escola.”

O que pode e o que não pode

A Constituição Federal estabelece a gratuidade do ensino público. O princípio também está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que garante igualdade de condições para acesso e permanência na escola.

No Distrito Federal, a Portaria nº 17, de 1994, da Secretaria de Educação, determina que as escolas públicas não podem cobrar taxas ou contribuições dos estudantes. A participação nas Associações de Pais e Mestres também deve ser voluntária e não pode ser usada como condição para matrícula, permanência ou participação do aluno nas atividades.

divulgação arquivo pessoal
Foto: Divulgação/Arquivo Pessoal

Passeios e outras ações podem gerar despesas, como transporte e ingressos. Nesses casos, a especialista afirma que o poder público deve buscar alternativas para impedir que a situação financeira da família seja transformada em uma barreira.

“A escola deve procurar alternativas por meio de recursos públicos, parcerias ou outros mecanismos administrativos. O que não pode acontecer é a condição econômica definir quem participa e quem fica de fora.” Conta a advogada.

Procurada pelo Jornal de Brasília, a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) informou que nenhuma escola da rede pública está autorizada a cobrar valores de estudantes ou responsáveis para participação em atividades pedagógicas, culturais, recreativas, passeios ou eventos promovidos pelas unidades.

A pasta também afirmou que nenhum aluno pode ser impedido de participar, sofrer constrangimento ou receber tratamento diferente por não realizar um pagamento.

Segundo a Secretaria, as escolas não possuem autonomia para arrecadar recursos diretamente das famílias para custear atividades escolares. As despesas devem seguir os instrumentos legais de financiamento da rede, entre eles o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), quando aplicável.

A pasta informou ainda que as unidades recebem orientações sobre a gratuidade do ensino e que eventuais casos em desacordo com as regras podem ser apurados e resultar em medidas administrativas.

Famílias também podem denunciar

A Secretaria orienta pais e responsáveis que se depararem com situações desse tipo a procurar inicialmente a direção da escola. Caso não haja solução, a denúncia pode ser encaminhada à Coordenação Regional de Ensino ou à própria Secretaria de Educação.

Também é possível registrar a ocorrência pela Ouvidoria do Distrito Federal, pelo telefone 162 ou pela plataforma Participa DF.

Para a advogada, guardar comunicados, mensagens e comprovantes de eventuais cobranças pode ajudar a documentar o caso. Ela também recomenda que os responsáveis questionem formalmente a escola sobre o caráter da contribuição e sobre qual será a atividade oferecida aos alunos que não puderem pagar.

Quando uma atividade é apresentada como parte da rotina escolar, o ponto central, segundo a especialista, é garantir que nenhuma criança seja colocada em uma situação de diferença diante dos colegas por causa da renda da família.

Para as famílias, o problema não está em oferecer momentos de lazer aos estudantes, mas em transformar a renda em um critério de participação.

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