TJDFT nega pedido de aluguel a ex-cônjuge afastado por medida protetiva

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que negou o pedido de aluguel feito por um homem afastado do lar por medida protetiva de urgência. O colegiado entendeu que a permanência da ex-esposa e do filho do casal no imóvel comum não gera enriquecimento sem causa nem obriga o pagamento de qualquer compensação financeira.

O caso teve origem em uma ação de divórcio litigioso. No recurso, o ex-marido alegou que a mulher utilizava o imóvel de forma exclusiva e, por isso, deveria pagar aluguel pela parte que lhe pertence. Ele afirmou ainda que a ex-esposa possui outro imóvel que gera renda.

Ao analisar o recurso, a relatora explicou que o arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo de imóvel comum depende da existência de vantagem indevida de um dos coproprietários em prejuízo do outro. Segundo a magistrada, essa situação não ficou caracterizada no caso, pois o imóvel serve de residência para a ex-esposa e para o filho comum do casal.

A Turma destacou ainda entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual não cabe impor pagamento de aluguel à mulher que permanece no imóvel após o afastamento do companheiro por medida protetiva de urgência. Para os julgadores, exigir essa compensação financeira enfraqueceria a proteção assegurada pela medida destinada a resguardar a vítima de violência doméstica.

De acordo com o colegiado, não havia nos autos informação sobre revogação da medida protetiva nem elementos que demonstrassem enriquecimento sem causa ou exploração econômica do imóvel. Assim, a Turma concluiu que a decisão de 1ª instância estava correta e, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

Com informações do TJDFT

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