Justiça condena bar de Samambaia por agressão a cliente
A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a empresa Dom.Muster Cozinha e Bar Ltda. a pagar indenização por danos morais a uma cliente agredida por uma segurança durante uma confusão no estabelecimento. O juízo reconheceu culpa concorrente entre as partes e fixou a reparação em R$ 5 mil.
Segundo a autora da ação, ela questionou funcionários do bar sobre um desentendimento relacionado à irmã e, em seguida, foi agredida por uma segurança, com lesões corporais atestadas por exame de corpo de delito. O episódio também teria sido exposto em redes sociais, o que, de acordo com a cliente, agravou o constrangimento.
Na defesa, o bar sustentou que os fatos decorreram de uma confusão generalizada entre diversos clientes, iniciada pela própria autora, e que a segurança agiu em legítima defesa.
Ao analisar as provas, entre elas o Relatório Final de Termo Circunstanciado com Indiciamento elaborado pela Polícia Civil, o juízo constatou que a autora empurrou e gritou com um terceiro e arremessou objetos em sua direção, momento em que se envolveu no confronto físico com a preposta do bar. Por outro lado, as imagens também mostraram que a segurança desferiu golpes contra a autora mesmo quando ela já estava caída ao chão, o que, segundo a sentença, extrapola os limites da legítima defesa.
Diante desse cenário, o juízo reconheceu a culpa concorrente das partes na eclosão e no desenrolar do confronto, sem afastar o dever de indenizar. A sentença determinou o pagamento de R$ 5 mil à autora, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora contados a partir da data da agressão. As custas processuais e os honorários advocatícios foram divididos entre as partes, conforme a sucumbência recíproca.
Cabe recurso da decisão.