TJDFT mantém reintegração de posse de apartamento em Águas Claras

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a reintegração de posse de um apartamento em Águas Claras em favor da construtora proprietária do imóvel. Por unanimidade, os desembargadores concluíram que a ocupante, que tinha a posse derivada de contrato de promessa de compra e venda rescindido por inadimplemento, não comprovou os requisitos necessários para aquisição da propriedade por usucapião.

No recurso, a moradora sustentou que vivia no imóvel havia mais de 17 anos e que o apartamento era sua única residência. Ela também alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação e afirmou ter havido cerceamento de defesa, em razão do indeferimento da produção de prova testemunhal.

Ao analisar o caso, a Turma afastou as preliminares. Segundo a relatora, a sentença examinou de forma adequada os argumentos apresentados pela defesa, inclusive a tese de usucapião. O colegiado também entendeu que não houve cerceamento de defesa, pois os fatos relevantes para o julgamento já estavam suficientemente comprovados por documentos constantes dos autos.

No mérito, os desembargadores destacaram que a posse da apelante teve origem em contrato de promessa de compra e venda firmado em 2007, posteriormente rescindido por decisão judicial transitada em julgado em 2019, em razão do inadimplemento contratual. Para a Turma, esse tipo de posse é precário e não demonstra a intenção de agir como proprietária do imóvel, requisito indispensável para a usucapião. O colegiado observou ainda que a questão já havia sido discutida em ação autônoma de usucapião ajuizada pela própria moradora, encerrada por decisão definitiva.

A relatora ressaltou que o direito à moradia deve ser harmonizado com o direito de propriedade e que argumentos relacionados à situação pessoal da ocupante não afastam as exigências legais para a aquisição de um imóvel por usucapião. Com esse entendimento, a Turma manteve integralmente a sentença que confirmou a reintegração de posse em favor da construtora.

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