Blitz lei seca: homem que teve dados utilizados indevidamente em fiscalização será indenizado

O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Detran/DF a indenizar um cidadão que foi alvo de um processo administrativo de suspensão da carteira de habilitação (CNH), após ter seus dados utilizados indevidamente pelo irmão durante uma abordagem da Lei Seca.

Segundo os autos, o autor da ação foi injustamente responsabilizado por dirigir sob efeito de álcool, embora não estivesse presente na fiscalização. A Justiça apurou que o verdadeiro condutor era o irmão do autor, que, ao ser abordado, apresentou-se falsamente com os dados pessoais do parente.

Para o juiz do caso, os documentos juntados ao processo comprovam “de forma inequívoca” que o autor não era o condutor do veículo e que houve falha nos procedimentos do Detran/DF ao aceitar as informações sem a devida verificação. O magistrado ressaltou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, causando “angústia, preocupação e constrangimento”.

Em sua decisão, o juiz declarou a nulidade da infração e do processo administrativo contra o autor, e condenou o órgão de trânsito ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, frisando que “a fraude de terceiro, no presente caso, não elide a responsabilidade da autarquia”.

*Informações do TJDFT

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