TJDFT mantém condenação de escola por queda de bebê em escada durante atividade escolar

Foto: Divulgação/TJDFT

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, de forma unânime, a condenação de uma escola particular de Brasília ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à mãe e à filha, vítima de acidente nas dependências da instituição. A criança, com apenas um ano e três meses à época, caiu de uma escada durante uma atividade pedagógica supervisionada.

De acordo com o processo, o incidente provocou lesões e ferimentos na boca da aluna. A mãe acionou a Justiça alegando que houve falha na vigilância e no dever de proteção por parte da escola, pedindo reparação pelos danos sofridos.

A decisão original, proferida pela 5ª Vara Cível de Brasília, reconheceu a responsabilidade objetiva da instituição de ensino, considerando que a criança estava sob sua guarda no momento do acidente. A escola foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a cada uma das autoras (mãe e filha) e a ressarcir R$ 1.432,00 em despesas médicas.

A instituição recorreu da sentença, argumentando que não houve negligência e que o episódio se tratava de um risco comum às interações infantis. Alegou também que prestou atendimento imediato à aluna e arcou com os custos do tratamento.

No julgamento do recurso, os desembargadores reiteraram que escolas respondem objetivamente pelos danos causados a estudantes enquanto estiverem sob sua responsabilidade. Para o colegiado, as provas do processo demonstraram a ocorrência de traumas físicos na criança e apontaram falha na prestação do serviço.

A Turma também afastou a tese de que o socorro prestado e o seguro contra acidentes eliminariam a obrigação de indenizar. Segundo o acórdão, estavam presentes todos os elementos da responsabilidade civil: conduta omissiva, nexo causal e dano.

Além dos danos físicos, o colegiado destacou o sofrimento psicológico enfrentado pela mãe diante da situação, reforçando a decisão de compensação por danos morais.

A condenação foi mantida em sua totalidade.

*Informações do TJDFT


Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.