TJDFT obriga DF a garantir vaga em creche integral próxima à residência de criança

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o Distrito Federal assegure vaga em creche pública ou conveniada, em período integral e próxima à residência de uma criança. Caso não haja disponibilidade, o governo distrital deve custear a matrícula em uma instituição privada equivalente.

A ação foi ajuizada pela mãe da criança, que não conseguiu vaga em creche pública. Ela solicitou o atendimento em período integral e em local próximo à residência, ou, alternativamente, o pagamento de uma vaga na rede particular. O Distrito Federal defendeu-se alegando limitações estruturais e a necessidade de respeitar critérios de lista de espera para a distribuição de vagas na rede pública de ensino.

Ao julgar o caso, o colegiado aplicou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a educação infantil como direito fundamental exigível judicialmente. Os desembargadores enfatizaram que esse direito abrange não apenas o acesso à creche, mas também condições adequadas, como período integral e proximidade à residência da criança, sempre que possível.

O Tribunal concluiu pela omissão do poder público e determinou a inclusão imediata da criança em creche nas condições especificadas. O processo tramita sob o número 0705878-14.2024.8.07.0013 no PJe2.

Com informações do TJDFT

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