Bar e funcionário são condenados a indenizar homem agredido em estabelecimento do DF

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, por unanimidade, um bar e um funcionário a indenizarem um homem que foi agredido no estabelecimento, no Distrito Federal. O caso ocorreu após uma briga envolvendo o autor, funcionários e outros frequentadores, que resultou em traumatismo craniano e outras lesões graves, com internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
No recurso apresentado, o autor afirmou que o estabelecimento tinha o dever de garantir segurança aos clientes, enquanto as defesas argumentaram culpa exclusiva do consumidor e terceiros, além da ausência de falha na prestação de serviços. O bar também alegou que um dos agressores não era funcionário contratado.
O colegiado destacou que, apesar da ausência de vínculo formal, o agressor se identificava e atuava como funcionário do bar. A decisão ressalta que estabelecimentos comerciais noturnos têm obrigação de garantir a segurança dos frequentadores, sendo responsáveis salvo se comprovarem prestação do serviço sem defeito ou culpa exclusiva da vítima ou terceiros.
A Justiça afastou a culpa exclusiva do autor, reconhecendo a participação do funcionário e de outros clientes nas agressões, embora tenha considerado que o comportamento provocativo da vítima agravou o conflito. Os réus foram condenados solidariamente a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 700 por danos materiais.
*Informações do TJDFT