Cadastro habitacional reúne regras para inscrição em programas de moradia

O acesso aos programas habitacionais começa pelo Cadastro da Habitação, que reúne informações pessoais, familiares e socioeconômicas necessárias para a análise, habilitação e classificação dos candidatos. O procedimento pode ser feito pelo site ou aplicativo, e o cidadão deve verificar requisitos, reunir a documentação exigida e conferir os dados informados antes de concluir a inscrição.

Entre as linhas disponíveis estão o Morar Bem, destinado ao atendimento habitacional de famílias de baixa renda; o Regulariza DF, voltado à regularização fundiária de ocupações e assentamentos informais; e o Morar DF, que prevê subsídio para aquisição de unidade habitacional. Nesse caso, o valor informado é de R$ 17.153,61, usado no pagamento da entrada ou da parte não financiável da operação habitacional. Também fazem parte da política o Melhorias Habitacionais, para reformas e ampliações, e o Cartão Material de Construção, com auxílio financeiro de R$ 15 mil para compra de materiais.

Podem se inscrever pessoas maiores de 18 anos ou emancipadas que atendam aos critérios legais do programa escolhido. Para as linhas de imóveis prontos e lotes urbanizados, a legislação prevê comprovação, nos últimos cinco anos, de residência no Distrito Federal ou de trabalho no DF com residência na Região Metropolitana do Entorno. Além disso, o candidato deve observar o limite de renda familiar definido para cada modalidade e não pode ser proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal ou na cidade onde reside, nem usufrutuário de imóvel residencial no DF.

A documentação básica inclui documento de identificação, CPF, comprovante de estado civil, comprovante de renda familiar bruta, documentos dos dependentes, quando houver, e comprovantes de residência no DF relativos aos últimos cinco anos. Em situações específicas, podem ser solicitados documentos complementares, como o cadastramento no CadPcD para pessoas com deficiência, relatório socioeconômico para famílias em vulnerabilidade e documentos ligados à Lei Maria da Penha no caso de mulheres em situação de violência doméstica.

A inscrição pode ser feita pelo site ou pelo aplicativo, com acesso à opção “Inscrição Morar Bem”, CPF e login com conta gov.br. Depois de preencher os dados pessoais e familiares, anexar a documentação e enviar o cadastro, o acompanhamento passa a ser feito pelos mesmos canais, com consulta por CPF. A habilitação, porém, não garante concessão automática de unidade habitacional, subsídio ou outro atendimento.

Após a habilitação, os candidatos entram na lista de classificação, que considera critérios como tempo de residência ou trabalho no DF, tempo de inscrição em programas habitacionais, número de dependentes, renda familiar e prioridades previstas em lei. Entre as prioridades estão famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência, famílias atingidas por remoções decorrentes de intervenção pública, estado de emergência ou calamidade pública, mulheres vítimas de violência doméstica e famílias com renda de até três salários mínimos.

O cadastro precisa permanecer atualizado. Mudanças de endereço, telefone, e-mail, estado civil, renda, composição familiar ou dependentes devem ser informadas pelo candidato. Dados como endereço, telefone e e-mail podem ser alterados diretamente pelo aplicativo, enquanto a substituição de documentos exige atendimento presencial mediante agendamento. O cadastro também pode ser excluído após a terceira recusa de indicação pelo programa, conforme as regras aplicáveis.

Entre os motivos que podem impedir a habilitação estão o não atendimento aos requisitos legais, inconsistências nas informações, documentação incompleta ou inválida, posse de imóvel incompatível com as regras do programa, atendimento habitacional anterior e falta de comprovação dos dados declarados. Dúvidas sobre inscrição, habilitação e acompanhamento podem ser encaminhadas aos canais oficiais de atendimento, como a Central 156 e a Ouvidoria, pelo telefone 162.

Com informações da Agência Brasília

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