Celina Leão aciona o STF contra “dupla trava” no Fundo Constitucional

O Governo do Distrito Federal ingressou, nesta terça-feira (1º), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), acompanhada de pedido de medida cautelar de urgência, no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos do artigo 14 da recém-aprovada Lei Complementar nº 235/2026. A legislação, que visava originalmente mitigar os impactos fiscais do choque internacional de energia, recebeu uma emenda no Congresso Nacional que impõe um mecanismo de restrição fiscal sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).

Segundo estimativas da Instituição Fiscal Independente do Senado, apenas a primeira trava prevista na lei pode causar um prejuízo imediato de R$ 1,8 bilhão nos cofres do fundo já no Orçamento de 2027.

Na peça apresentada ao STF, o Governo do Distrito Federal alega a existência de vícios formais insanáveis no processo legislativo. O dispositivo não constava no projeto original enviado ao Legislativo e foi introduzido via substitutivo parlamentar sem a necessária iniciativa do Poder Executivo.

Além disso, a proposta de alteração orçamentária foi aprovada sem a apresentação prévia da estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Dupla trava

A contestada dupla trava atua de forma combinada para restringir os recursos do Distrito Federal. Enquanto o primeiro mecanismo limita o crescimento anual das despesas do fundo ao teto do arcabouço fiscal, o segundo exclui as receitas de petróleo e gás do cálculo da Receita Corrente Líquida da União. Na prática, a regra desacelera o índice de correção dos repasses ao mesmo tempo em que reduz a própria base financeira sobre a qual esse índice é aplicado.

A petição aponta, ainda, violações diretas ao texto constitucional, lembrando que a manutenção da segurança pública e o apoio à saúde e educação da capital federal constituem um dever originário da União e não uma transferência voluntária. Ao comprimir esses repasses, a lei acaba por transferir custos de serviços essenciais de responsabilidade federal para o Tesouro do Distrito Federal, infringindo a proibição constitucional de criar encargos sem a devida compensação financeira.

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