CLDF aprova novas regras para o cumprimento de carga horária de servidores

A Câmara Legislativa publicou, nesta quinta-feira (29), as novas regras para o cumprimento de carga horária na Casa para servidores e comissionados. Segundo as novas diretrizes, o expediente deverá ser das 7h às 22h, com atendimento ao público das 9h às 19h, de segunda a sexta-feira. O objetivo da Mesa Diretora é padronizar o tempo de trabalho.

De acordo com o texto, servidores de carreira terão expediente semanal de 30 horas, distribuídas em jornadas de 6 horas diárias. Por sua vez, os comissionados devem obedecer a uma carga horária de 40 horas semanais.

A divisão do período de trabalho ficará sob a responsabilidade das chefias imediatas, entretanto, o controle de presença passará a ser eletrônico — antes era realizado por meio do preenchimento de folhas de ponto —, sendo os chefes responsáveis por preencher possíveis justificativas de faltas ou atrasos. Eles serão, ainda, responsáveis pelo envio de relatórios.

Horas extras

A Mesa Diretora ainda delimitou o tempo de cumprimento de horas extras, que devem ser previamente autorizadas pelas as chefias, sendo limitadas a duas horas semanais, com limite de 44 horas mensais e 120 anuais. O acréscimo deverá ser de 50% sobre o valor da hora normal.

Uma alternativa ao pagamento de horas extras, ainda, será a concessão de folgas. Os servidores poderão ter duas horas de folga para cada hora extra cumprida ou um dia d folga a cada três horas extras.

O novo regulamento também aborda a concessão de horários especiais e licenças. Servidores estudantes, pessoas com deficiência ou doenças graves, gestantes e lactantes podem solicitar jornada reduzida ou horário especial, mediante autorização. Essas concessões podem ser impeditivos para assumir cargos de chefia.

A servidoras lactantes terão afastamentos proporcionais à jornada para amamentação e, caso trabalhem em condições insalubres, deverão ser afastadas dessas atividades até o bebê completar 12 meses.

Teletrabalho

Problema recorrente nas denúncias de servidores, especialmente na imprensa, o teletrablho também foi contemplado. A modalidade foi autorizada para diversas categorias de servidores da CLDF, com o propósito de aumentar a produtividade, reduzir custos operacionais e melhorar a mobilidade urbana.

A adesão ao teletrabalho é facultativa e dependerá do interesse da administração, além da elaboração de um plano de trabalho detalhado pela chefia. A participação do servidor será formalizada por meio de um “Termo de Pactuação de Atividades e Metas”, que definirá os objetivos e prazos a serem cumpridos.

Para garantir a efetividade e a equidade, foram estabelecidos critérios de elegibilidade e prioridades. Servidores em estágio probatório, respondendo a processos disciplinares ou com baixa avaliação de desempenho estão impedidos de participar. Por outro lado, há prioridade para servidores com deficiência, gestantes e lactantes.

Diferentemente do que foi na pandemia de covid-19 e como vinha sendo tratado, até o início deste ano, a jornada de teletrabalho será semipresencial com o servidor tendo que comparecer a sede do Legislativo local ao menos três vezes por semana. Esses dias não poderão ser consecutivos, e é vedada a cumulação de teletrabalho em segundas e sextas-feiras. Além disso, o teletrabalho deverá ser realizado exclusivamente no Distrito Federal ou nos municípios que compõem o Entorno do DF.

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