Clínica de depilação a laser é condenada a pagar R$ 16,9 mil por queimaduras em cliente no DF

A 1ª Vara Cível do Guará condenou a União Laser e Estética Ltda. a pagar R$ 16.985,40 a uma cliente que sofreu queimaduras durante procedimento de depilação a laser em abril de 2023. O valor inclui reembolso do tratamento, danos morais, estéticos e materiais.

A cliente contratou o serviço por R$ 2.805,40 e, na primeira sessão realizada em maio, relatou dores intensas nas áreas tratadas, que foram minimizadas pela profissional responsável. Após a sessão, a consumidora apresentou vermelhidão e ardência que evoluíram para lesões aparentando queimaduras.

Sem melhora, a clínica indicou pomada anti-inflamatória sem prescrição médica adequada. A paciente buscou um dermatologista particular, que diagnosticou queimaduras causadas por uso inadequado do aparelho. Após três meses, as manchas persistiram, exigindo tratamento adicional com sessões de LED.

A empresa não apresentou defesa, resultando em revelia. O juiz destacou a responsabilidade objetiva do fornecedor e a obrigação de resultado nos procedimentos estéticos. A sentença determinou a rescisão contratual, reembolso do valor pago, além de indenização de R$ 7 mil por danos morais, R$ 7 mil por danos estéticos e R$ 180 por danos materiais referentes à consulta médica.

*Informações do TJDFT


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