Clínica é condenada após morte de cadela em castração no DF

A 2ª Vara Cível de Ceilândia condenou uma clínica veterinária e seus responsáveis a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a dois tutores após a morte da cadela da família, que faleceu menos de 24 horas após ser submetida a um procedimento de castração.
A decisão judicial considerou que houve falhas na prestação do serviço, incluindo ausência de documentação, omissão de informações sobre intercorrências e falta de monitoramento pós-operatório adequado. Segundo os tutores, o animal era saudável e o falecimento ocorreu por negligência médica, com atrasos na cirurgia e comunicação deficiente.
A clínica, por sua vez, alegou que a morte foi causada por complicações imprevisíveis e que os donos não teriam seguido as orientações do pós-operatório. No entanto, o laudo pericial apontou irregularidades como a ausência de relatório cirúrgico, ficha anestésica sem assinatura e falta de identificação dos profissionais envolvidos.
Para o juiz, a relação entre os tutores e a clínica se enquadra no Código de Defesa do Consumidor, impondo responsabilidade objetiva à prestadora de serviços. A sentença também destacou o sofrimento emocional dos donos diante da perda repentina do animal, o que justificou a condenação por danos morais.
Cada tutor receberá R$ 10 mil, corrigidos monetariamente, com acréscimo de juros legais. Ainda cabe recurso da decisão.
*Informações do TJDFT