Construtora é condenada por cobrar condomínio de clientes sem posse de imóvel no DF

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por decisão unânime, a condenação de uma construtora pela cobrança indevida de taxas condominiais a clientes que não chegaram a tomar posse do imóvel. O colegiado confirmou a decisão do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, que já havia reconhecido a irregularidade das cobranças.

De acordo com os autores da ação, o imóvel adquirido junto à construtora não foi entregue no prazo estipulado, o que os levou a rescindir o contrato judicialmente e solicitar a devolução das quantias pagas. Mesmo ciente do processo de rescisão, a construtora continuou cobrando taxas de condomínio, inclusive exercendo pressão para que os valores fossem pagos, mesmo sem a efetiva transmissão da posse.

No recurso apresentado, a construtora alegou que não tinha responsabilidade pelas cobranças condominiais. No entanto, a Turma Recursal entendeu que, na ausência de entrega do imóvel aos compradores, a exigência de valores relacionados ao condomínio é indevida.

Com base no entendimento, o colegiado determinou a devolução em dobro dos valores pagos a título de taxas condominiais, que totalizam R$ 4.616,98. A construtora também foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, considerando o constrangimento causado pela cobrança.

A decisão reforça o entendimento da Justiça do Distrito Federal quanto à ilegalidade de cobranças vinculadas à posse de imóveis não entregues aos compradores, mesmo quando há litígio judicial em curso.

*Informações do TJDFT


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