Detran flagra 71 mil casos de uso indevido de giroflex em carros

Apesar de restritos a ambulâncias e carros da polícia ou dos bombeiros quando estão em serviço, equipamentos como giroflex, strobo e similares têm sido utilizados por veículos particulares do Distrito Federal, para obter vantagens indevidas no trânsito. Em cinco meses, o Detran flagrou 71 mil casos de uso indevido desse acessório em carros na capital.  

O ítem pode ser facilmente adquirido em lojas físicas e virtuais sem qualquer tipo de exigência legal. Em lojas virtuais é possível encontrar o acessório dos mais variados tipos e valores, inclusive similares ao utilizado pelas viaturas policiais. O Jornal de Brasília encontrou os kits do ítem à venda por valores que vão de R$56 a R$289.

A indicação do uso apenas em veículos corporativos é informada em alguns anúncios, porém ao efetuar a compra não há exigência dos vendedores nem das plataformas on-line de um documento que comprove a finalidade do uso do equipamento para efetuar a compra.

De janeiro a maio deste ano, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) flagrou, durante fiscalizações,  quase 71 mil situações de uso de dispositivos irregulares em diversos veículos particulares. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a prática configura infração grave e pode resultar em penalidades como multa, pontos na carteira e retenção do veículo.

Os condutores que tentam se aproveitar do uso indevido do acessório para se livrar de vias com trânsito intenso, estão sujeitos a multa no valor de R$ 195,23, com desconto de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização, como prevê o artigo 230.

O advogado Jadson Carvalho se depara frequentemente com veículos que utilizam giroflex enquanto está dirigindo pelo trânsito do DF e fala sobre a banalização que o uso indevido pode gerar.

“O uso indevido acaba prejudicando viaturas oficiais descaracterizadas que realmente estão em atendimento de urgência, né. É uma afronta direta à ordem pública e à segurança da coletividade.”, afirma Jadson.

O advogado acrescentou ainda que a irregularidade ultrapassa o âmbito administrativo que prevê a infração grave com aplicação de multa e apreensão do veículo, e deveria acarretar em outro tipo de penalidade a ser acrescentada.

“No meu ponto de vista, se enquadraria também na usurpação de função pública, prevista no art. 328 do Código Penal, com pena prevista de 3 meses a 2 anos de detenção e multa.”, destaca o advogado.

O artigo 29 da norma estabelece que os veículos com dispositivos sonoros e luminosos acionados têm preferência na passagem. Os veículos oficiais podem acionar o dispositivo somente quando estiverem prestando algum serviço de urgência e emergência, sendo o seu uso fora dessas situações, considerado também irregular.

Para coibir essa prática é possível que durante uma blitz, o equipamento do veículo seja verificado e em caso de comprovação da irregularidade, o motorista poderá ser penalizado. Caso outros motoristas se deparem com algum veículo fazendo o uso irregular do acessório, é possível registrar denúncia por meio da Ouvidoria do Governo do Distrito Federal (GDF), pelo site do Participa DF.

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