Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageira arremessada para fora do veículo no DF

A Vara Cível do Guará condenou uma empresa de transporte coletivo a indenizar uma passageira arremessada para fora de um ônibus durante viagem, após manobra imprudente e abertura de uma porta defeituosa. O acidente, que quase resultou na morte da vítima, deixou-a impossibilitada de exercer suas atividades como diarista, sem que tivesse recebido qualquer assistência financeira ou moral por parte da empresa.

Segundo a autora, o impacto do acidente comprometeu sua capacidade de trabalho. A empresa, por sua vez, alegou que o motorista realizava curva em baixa velocidade, respeitando as normas de trânsito e segurança, e sustentou que a passageira estaria escorada na porta de forma imprudente, o que configuraria culpa exclusiva da vítima.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a ré não conseguiu comprovar ausência de culpa. Ele ressaltou que o transporte coletivo impõe ao fornecedor a obrigação de conduzir o passageiro ileso ao destino e que a abertura inesperada da porta, causando a projeção da passageira para fora do veículo, “configura o defeito na prestação do serviço, conforme o artigo 14, § 1º, do CDC”.

A decisão fixou indenização de R$ 8,4 mil por danos materiais, R$ 3 mil por danos estéticos e R$ 7 mil por danos morais, totalizando R$ 18,4 mil. Ainda cabe recurso da sentença.

*Informações do TJDFT


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