Estagiário de Direito é condenado por falsificar carteira da OAB e aplicar golpes no DF
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um estagiário de Direito a seis anos e oito meses de reclusão por falsificar uma carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e aplicar golpes ao se passar por advogado. A decisão, unânime, também impôs 44 dias-multa e fixou o regime inicial de cumprimento da pena como semiaberto.
O acusado trabalhava em um escritório de advocacia e usou o número de registro profissional de um advogado devidamente inscrito, criando um documento falso com seus próprios dados e fotografia. A fraude foi descoberta após uma advogada desconfiar de sua atuação e consultar a base da OAB.
Entre 2019 e 2022, o estagiário se apresentou como advogado em diversas situações, incluindo delegacias de polícia, diligências com clientes e até na contratação de serviços jurídicos. Em um dos casos, foi contratado por uma conhecida para realizar inventário extrajudicial, cobrou R$ 4 mil e recebeu R$ 2.517,00, valor que não foi devolvido.
Durante a investigação, o réu confessou ter produzido a carteira falsa com o programa PowerPoint em seu computador pessoal. O documento foi encontrado em um pendrive apreendido em sua residência. Laudo pericial confirmou que a carteira continha o nome e a foto do estagiário, mas o número da OAB era de outro advogado.
O tribunal reconheceu a continuidade delitiva nos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica, aplicando benefício legal de redução de pena por tratar-se de delitos da mesma espécie em circunstâncias semelhantes. O réu foi absolvido de uma das acusações de falsidade ideológica por falta de materialidade — em uma petição, ele havia assinado corretamente como estagiário.
Segundo o relator, “a potencialidade lesiva da carteira de identificação falsa não se exauriu com a contratação do réu”, pois ele continuou a praticar crimes com o documento mesmo após o estelionato. O TJDFT rejeitou o uso do princípio da consunção, entendendo que os crimes ocorreram em contextos distintos.
O estagiário foi condenado por falsificação de documento público, uso de documento falso, falsidade ideológica e estelionato.
*Informações do TJDFT