“Faria de novo”, disse lanterneiro que matou companheira no Itapoã II

O principal suspeito de matar a companheira Camila Pereira Lopes, de 28 anos, na noite desta quarta-feira (13), no Itapoã II, confessou o crime e disse à polícia que “faria de novo” caso fosse necessário. O lanterneiro William Lopes, de 32 anos, foi preso em flagrante pela Polícia Militar (PMDF), após assassinar Camila à facadas.

Segundo as investigações da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), o casal mantinha um relacionamento conturbado, marcado pelo uso frequente de drogas e álcool. Na manhã do assassinato, um incêndio atingiu a residência onde ambos viviam, supostamente iniciado pela vítima após uma discussão motivada por ciúmes.

O crime ocorreu por volta de 19h, na QL 8, conjunto H. Conhecido como “Pirata”, William foi até a residência em que vivia com Camila, que estava sentada na calçada de casa e, sem que ela percebesse, se aproximou e a esfaqueou.

O Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) foi acionado e confirmou o óbito no local. De acordo com os militares, a vítima foi encontrada já sem os sinais vitais e com três perfurações na região do tórax.
Segundo o lanterneiro, ele teria passado a noite fora de casa trabalhando na lataria de um carro. Ao retornar para casa e encontrar suas roupas queimadas, teria se enfurecido e matado a companheira que deixa um filho de outro relacionamento.

Testemunhas relataram que o casal se relaciona há cerca de um ano. Após esfaquear a namorada, Willian tentou fugir a pé, mas foi detido dentro de uma igreja na quadra 49, do Del Lago, de acordo com a PMDF. Ele tem passagens por porte de drogas, tráfico de entorpecentes e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.
A faca utilizada no crime foi localizada em seguida e encaminhada à perícia da Polícia Civil.
O caso é investigado pela 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá) que solicitou diversas perícias, ainda pendentes de resultado, e colheu depoimentos que contribuíram para a reconstrução dos fatos.
Willian Lopes foi autuado em flagrante por feminicídio qualificado (art. 121-A, §1º, I e §2º, V, do Código
Penal).