Gilmar propõe ‘período de transição’ em lei que torna Arruda elegível

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou voto no julgamento de parte da Lei Complementar 219/2025, que, na prática, altera prazos de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881 tramita desde outubro do ano passado no Supremo e pode ditar o futuro eleitoral de diversos candidatos Brasil afora – entre eles, José Roberto Arruda (PSD), que tenta voltar ao Palácio do Buriti após 16 anos. 

No voto, o ministro lembrou  que houve alteração no Senado ao texto da Lei, mas que o projeto não voltou à Câmara. Ao citar outro caso do tipo, em que “houve declaração de inconstitucionalidade formal, mas com modulação de efeitos para preservação do regramento jurídico aprovado pelo Congresso Nacional”, foi proposto um período de transição de 18 meses – mesmo com o trecho da Lei julgada inconstitucional. “Penso que a mesma solução deve ser adotada aqui”, conclui Gilmar

Ou seja: mesmo considerada incompatível com a Constituição Federal, preservam-se os efeitos criados no Congresso por um período limitado, para que o Supremo, ainda que por decisão colegiada, não interfira no processo legislativo. Ainda que tenha aberto divergência em relação ao voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, quanto ao tempo de aplicação da inelegibilidade, Gilmar acatou o entendimento da ministra quanto aos argumentos apresentados pelos proponentes da ADI, inicialmente impetrada pelo partido Cidadania. 

Ao fim e ao cabo, o decano votou por “declarar a inconstitucionalidade da nova redação da alínea “e” do inciso I art. 1º da Lei Complementar 64/1990, conferida pela Lei Complementar 219/2025”, justamente o ponto em que se apoia o registro de candidatura de Arruda – “e proponho a modulação da produção de seus efeitos por 18 meses, prazo no qual o Congresso Nacional poderá reapreciar a matéria”, escreve o ministro. 

Ao Jornal de Brasília, Arruda reforçou que entende sua candidatura como uma postulação “dentro da lei”. “Foi um voto muito positivo pela manutenção da vigência da lei, e eu acho que isso demonstra claramente que o meu registro foi feito dentro da lei e que eu estou elegível, não tem dúvida”, disse o ex-governador, sem citar diretamente a inconstitucionalidade declarada – agora, são três votos pela incompatibilidade da norma ao ordenamento jurídico brasileiro. 

Vários muros

A candidatura de Arruda não enfrenta apenas este julgamento no STF. Em 3 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) atendeu a pedidos do Ministério Público Eleitoral (MPE) e de aliados da atual governadora, Celina Leão (PP), e impugnou a candidatura do ex-governador. O recurso foi apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a última instância para casos relacionados às eleições, já na sexta-feira seguinte (4). De qualquer forma, o julgamento do STF pode se tornar um empecilho ainda maior ao retorno de Arruda às urnas – a última eleição efetivamente disputada pelo pessedista foi em 2006, quando venceu em primeiro turno para o cargo de governador. 

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