Idosa resgatada na Asa Sul segue internada à espera de um novo abrigo

Foto: Divulgação/PCDF

Por Vítor Ventura

A idosa de 75 anos resgatada em condições de maus-tratos no último dia 29 em um apartamento na Asa Sul segue internada à espera de uma decisão que defina o local para o qual ela será encaminhada. Isso porque, até o momento, o único parente conhecido da vítima é o filho, que foi responsabilizado pelas condições de abandono da idosa. Considerada pessoa em situação de vulnerabilidade por sofrer de Alzheimer, ela aguarda há duas semanas na rede pública de saúde do Distrito Federal por um destino permanente.

De acordo com a Polícia Militar do DF (PMDF), no dia do resgate, os policiais foram acionados para ajudar uma mulher que apresentava sinais de confusão mental e ferimentos. A idosa foi encontrada descalça, com sangramento pé e atadura suja de sangue no braço. Com apoio do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF), a vítima foi encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de São Sebastião. Em respeito à privacidade da idosa, a identidade dela não foi divulgada.

Em nota ao Jornal de Brasília, o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) informou que a paciente foi transferida da UPA de São Sebastião para o Hospital Cidade do Sol (HSol), onde está sendo acompanhada pela equipe multidisciplinar. Segundo o Instituto, a idosa encontra-se clinicamente estável, em uso de medicação por via oral, mas permanece na unidade por pendências de ordem social. 

Nathália Dantas, advogada previdenciária, explica que é necessário que exista uma rede de apoio em casos como esse. “Quando o idoso está em situação de risco, como no caso de uma pessoa com Alzheimer, e sem condições de permanecer com a família, o poder público deve acionar a rede de proteção que envolve hospitais, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS e CREAS), Ministério Público e Defensoria Pública para encaminhar a vítima a um local seguro. Essa proteção pode incluir abrigos públicos, instituições de longa permanência e, quando possível, programas de acolhimento familiar”, destaca a advogada.

Nathália enfatiza ainda que segundo a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a proteção integral da pessoa idosa. “Quando não há família capaz ou disposta a cuidar, o Estado deve garantir acolhimento, atendimento médico, alimentação, higiene e segurança. Isso significa que a administração pública, por meio das secretarias de assistência social e saúde, precisa oferecer uma solução segura e adequada, seja por meio de instituições conveniadas, lares públicos ou outros serviços especializados”, diz.

Espera para sair do hospital

A Defensoria Pública do DF afirmou, em nota ao Jornal de Brasília, que diante da identificação de conflitos e vulnerabilidades, além da possível atuação criminosa do filho, foram expedidos ofícios à Delegacia de Repressão a Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual (Decrin), ao CREAS e à Secretaria de Saúde. Conforme destacou a Defensoria, o ajuizamento da ação de curatela ou de abrigamento depende da conclusão dos relatórios médico e social, que atestam a ausência de vínculos familiares capazes de assumir os cuidados e indicam a completa alta social. Assim que esses documentos forem recebidos, a DPDF poderá adotar as medidas judiciais cabíveis para garantir a inclusão da idosa em instituição adequada.

A atuação da Defensoria segue um protocolo de proteção integral, que inclui: recebimento e análise da denúncia; articulação com a rede socioassistencial e de saúde; visitas técnicas priorizando a autonomia da pessoa idosa e os vínculos familiares; expedição de ofícios aos órgãos competentes; e, quando necessário, ajuizamento de ações judiciais, como as de abrigamento e curatela. O objetivo é assegurar que a pessoa idosa em situação de risco tenha sua integridade, dignidade e direitos preservados. De acordo com a DPDF, esse processo deve ser feito com cuidado, pois a figura do agressor e do cuidador muitas vezes se confundem nesses casos, tornando necessário uma análise da lucidez e capacidades da pessoa idosa.

Filho detido

Após os policiais militares verificarem que o filho da idosa tinha um mandado de prisão em aberto por violência doméstica com base no Estatuto do Idoso, ele foi detido no mesmo dia do resgate e encaminhado à Decrin, que já estava investigando o caso. Ele foi indiciado pela Polícia Civil do DF (PCDF) e denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por maus-tratos, omissão de socorro, cárcere privado, ameaça e apropriação de proventos e tentativa de apropriação de bens.

Também no dia do resgate, a PCDF apreendeu, no apartamento onde viviam a idosa e o filho, cerca de R$ 100 mil em espécie. Dias depois, em 5 de agosto, a Polícia Civil fez uma nova vistoria no local, encontrando celulares, seis carteiras profissionais, uma machadinha e mais de R$ 106 mil em espécie escondidos em gavetas. Ao todo, foram apreendidos quase R$ 215 mil em espécie no apartamento. Os valores são decorrentes de saques indevidos da conta bancária da avó do investigado, a qual ele também é suspeito de maltratar. Ela morreu em maio deste ano, aos 99 anos.


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