Igreja Universal é condenada a devolver valores de investidor vítima de pirâmide financeira

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a restituir valores recebidos de operador de esquema de pirâmide financeira, em favor de investidor que perdeu R$ 150 mil em golpe. A decisão segue o entendimento de que a instituição religiosa não poderia ignorar a origem ilícita dos recursos doados.

O caso começou quando o investidor aplicou R$ 150 mil em suposto negócio de criptoativos, que se revelou um esquema fraudulento. Durante as investigações, verificou-se que o golpista havia doado mais de R$ 72 milhões à Igreja Universal, valores provenientes das atividades ilícitas. A instituição reconheceu o recebimento das doações, mas alegou desconhecer a origem criminosa.

Em primeira instância, o pedido contra a igreja foi julgado improcedente, sendo condenados apenas o golpista e suas empresas a restituir o valor investido. O investidor recorreu, argumentando que a igreja agiu com “cegueira deliberada” ao aceitar doações milionárias sem questionar sua procedência.

O relator do recurso aplicou a teoria da “cegueira deliberada”, segundo a qual a intencional ignorância sobre a ilicitude de um ato não elimina a responsabilidade. O desembargador destacou que doações extraordinárias vindas de um morador de Cabo Frio, cidade turística, deveriam levantar suspeitas sobre a origem dos recursos. O colegiado considerou que a igreja fingiu não perceber a situação de ilicitude para obter vantagem financeira.

Com base no artigo 166 do Código Civil, que declara nulos negócios jurídicos com objeto ilícito, os desembargadores determinaram que a Igreja Universal restitua ao investidor a proporção correspondente ao valor perdido no esquema, considerando o total das doações recebidas. A decisão foi tomada por maioria de votos.

*Informações do TJDFT


Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.