Júri condena réu por tentativa de homicídio em Ceilândia

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Stayner Pereira Rubim a 15 anos, sete meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu em 26 de outubro de 2024, entre 20h e 21h, no interior da Feira Permanente do P Norte, em Ceilândia/DF. Stayner teria atingido um homem com um golpe de faca após o fato de a vítima ter abraçado sua ex-namorada e conversado com ela.

Após o ataque, o acusado fugiu do local, e a vítima foi encaminhada ao hospital. Apesar da lesão e do perigo de vida, o homem sobreviveu porque não foi atingido em região de letalidade imediata e recebeu tratamento médico.

Em plenário, os jurados reconheceram a torpeza do motivo e o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi agredida em circunstâncias em que não podia prever o ataque. Com a decisão soberana do júri, o juiz presidente declarou o réu condenado.

Na sentença, o magistrado também destacou que a conduta social do acusado deve ser considerada negativa, em razão de histórico de violência doméstica comprovado no processo. O réu não poderá recorrer em liberdade e deverá iniciar imediatamente o cumprimento da pena.

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