Justiça converte em preventiva prisão de homem que invadiu creche no DF

Na última sexta-feira (27), a Justiça do Distrito Federal converteu em preventiva a prisão em flagrante de Lucas Barbosa Arantes, 27 anos, preso por ameaça, violação de domicílio, resistência, lesão corporal e posse irregular de arma de fogo. A decisão foi tomada pela juíza substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC), que considerou haver fundamentos concretos para a manutenção da custódia cautelar.
Lucas invadiu a creche Guerreiros da Alegria, no bairro Santa Luzia, na Cidade Estrutural, no Distrito Federal. Testemunhas afirmam o acusado ameaçou e reteve 45 crianças e professores, além de agredir alguns deles. Ele ainda voltou outras duas vezes ao local e fugiu antes da chegada da Polícia Militar do DF (PMDF).
Ele foi localizado após a invasão, escondido dentro de uma caixa d’água sobre o telhado de uma residência, numa tentativa de escapar das equipes policiais.
Informações afirmam que Lucas foi denunciado pelo marido da dona da creche, por furtar um notebook do local, e foi até lá fazer ameaças. Na audiência, o acusado teve o direito de se reunir reservadamente com a defensora pública. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão. Já a defesa pediu liberdade provisória e encaminhamento para atendimento médico, o que foi parcialmente atendido.
A magistrada homologou o auto de prisão em flagrante, considerando que não houve ilegalidade no procedimento. Para ela, a situação de flagrância demonstra materialidade delitiva e indícios de autoria, o que justifica a segregação cautelar.
A decisão destacou que o acusado teria efetuado disparo de arma de fogo em via pública e resistido à prisão com extrema violência. Além disso, foi considerado o fato de que o homem é reincidente e cumpre pena atualmente, fatores que, segundo a juíza, reforçam a necessidade da prisão preventiva.
Apesar da negativa ao pedido de liberdade, a magistrada determinou o encaminhamento do acusado à Unidade Básica de Saúde da DCCP, conforme solicitado pela defesa. Por fim, concluiu que medidas cautelares alternativas não seriam eficazes diante da gravidade dos fatos.