Justiça do DF condena banco por manter “nome morto” em cadastro de cliente

2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu manter a condenação de uma instituição financeira que deixou de atualizar o cadastro de uma cliente após a retificação oficial de seu nome e gênero. O caso foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
De acordo com o processo, a cliente alterou seus dados em cartório em 2022 e solicitou ao banco a atualização imediata. A falha em cumprir a mudança, entretanto, fez com que ela continuasse sendo identificada pelo chamado “nome morto”. Esse descuido, segundo a autora, a expôs a situações de constrangimento em locais públicos, especialmente no uso do cartão de crédito.
Respeito à identidade de gênero
Para os magistrados, o direito ao reconhecimento da identidade de gênero é uma garantia constitucional que deve ser observada por instituições públicas e privadas. Ao ignorar o pedido da cliente, o banco extrapolou os limites de um simples aborrecimento e gerou danos à sua dignidade.
Em seu voto, a relatora destacou que “a conduta da instituição financeira de desconsiderar a identidade de gênero expressamente reconhecida e juridicamente validada demonstra que a situação vivenciada extrapola os limites dos meros dissabores do cotidiano, configurando evidente abalo psicológico”.
Com a decisão, o banco permanece obrigado a corrigir o cadastro e a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais. O julgamento foi unânime.