Justiça do DF mantém lei que exige QR Code em placas de obras públicas

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou constitucional, por maioria, a Lei Distrital nº 7.433/2024, que obriga a inclusão de QR Code em todas as placas de obras públicas no Distrito Federal. A decisão foi tomada nesta terça-feira (2), com entendimento de que a norma reforça os princípios da publicidade e da transparência na administração pública.
A lei determina que os órgãos e entidades da administração direta e indireta disponibilizem códigos QR nas placas de obras, permitindo à população acessar digitalmente informações detalhadas, como valor previsto e gasto, cronograma, empresa responsável, modalidade de licitação, aditivos contratuais, notas fiscais e medições. O código deve direcionar para uma página na internet com dados atualizados sobre a execução da obra.
A constitucionalidade da norma foi questionada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) alegando que a medida criava novas atribuições para os órgãos públicos sem autorização do Poder Executivo. Também sustentou que a proposta violava a separação dos poderes e foi aprovada sem estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
O Conselho Especial, no entanto, entendeu que a exigência do QR Code não cria novas atribuições nem modifica a estrutura da Administração Pública. Para os desembargadores, a medida apenas amplia práticas já existentes de transparência e facilita o acesso do cidadão às informações públicas. A relatora destacou que “a disponibilização de QR Code nas placas das obras públicas no Distrito Federal não representa criação de novas atribuições nem alteração na estrutura organizacional da Administração local”.
Ainda segundo o TJDFT, a Lei Orgânica do Distrito Federal prevê expressamente os princípios da publicidade e da transparência. Os magistrados ressaltaram que o governo já dispõe de sistemas informatizados que permitem consulta a dados de obras em andamento, o que torna o QR Code um complemento às ferramentas existentes.
A decisão do Tribunal reforça a validade da norma, que segue em vigor como instrumento de aprimoramento da transparência na gestão pública distrital.
*Informações do TJDFT