Justiça do DF recebe denúncia contra mãe e padrasto por morte de criança de 3 anos

Foto: PCDF/Divulgação

A Justiça do Distrito Federal recebeu, na quinta-feira (7), a denúncia oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Sobradinho contra a mãe e o padrasto de uma criança de 3 anos. Com a decisão, ambos se tornaram réus e responderão pelo homicídio quadruplamente qualificado do menino, além de outros crimes, dando início à ação penal.

Segundo a denúncia, entre os dias 21 e 24 de maio de 2024, o padrasto teria agredido a criança, provocando lesões que resultaram em sua morte no dia 25. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sustenta que o crime é quadruplamente qualificado por motivo torpe, uso de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e por ter sido cometido contra criança menor de 14 anos, enquadrando-se na Lei Henry Borel.

O MPDFT aponta ainda que a mãe tinha conhecimento das agressões, inclusive por comunicados da escola e do hospital, mas não tomou providências para impedir as agressões ou afastar o filho do padrasto. O padrasto também foi denunciado por lesão corporal, tortura e por submeter a criança a vexame e constrangimento. A mãe responderá, além do homicídio, por lesão corporal e tortura na forma omissiva.

Histórico de violência

A primeira agressão documentada ocorreu em 6 de abril de 2024. Em 21 de abril, o menino deu entrada no hospital com hematomas, edema e três fraturas na clavícula. Novas lesões foram registradas em maio, culminando em internação pediátrica entre 12 e 20 daquele mês. O prontuário médico já levantava suspeita de “síndrome da criança espancada”.

Na véspera da morte, em 24 de maio, o padrasto deixou a criança, já debilitada, aos cuidados de uma ex-babá e não buscou atendimento médico mesmo após ser alertado sobre o estado grave do menino. O atendimento só foi solicitado pela mãe na manhã seguinte, quando a criança não resistiu.

Na denúncia, o MPDFT solicita a fixação de um valor mínimo de R$ 100 mil a título de reparação pelos danos causados aos familiares da vítima.

Com informações do MPDFT


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