Justiça manda DF e BRB criar plataforma de controle do PDPAS
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios obteve sentença favorável da Justiça para que o Distrito Federal e o Banco de Brasília (BRB) implementem uma plataforma tecnológica de gestão, controle, transparência e prestação de contas do Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde (PDPAS). A decisão, de 19 de agosto, foi proferida no âmbito da ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus).
Pela sentença, DF e BRB deverão apresentar, em conjunto, no prazo de 90 dias, um plano de implementação da plataforma. O documento deve indicar as etapas necessárias, as metas, a divisão de responsabilidades entre os envolvidos e o cronograma de execução. Depois disso, os condenados terão mais 120 dias para implementar integralmente a ferramenta, que deverá permitir a gestão, os pagamentos, o controle, a rastreabilidade e a prestação de contas dos recursos do programa.
A decisão também determina que a Secretaria de Saúde aprimore os mecanismos de transparência ativa relacionados aos recursos do PDPAS. As informações deverão permitir acesso estruturado a dados como unidades executantes, fornecedores e respectivos CNPJs, valores gastos, origem dos recursos e datas das despesas, além de mecanismos de pesquisa e exportação dos dados.
Segundo a Justiça, os prazos fixados são compatíveis com as circunstâncias do caso, considerando que a obrigação de disponibilizar a plataforma existe desde 2023. Na sentença, a avaliação é de que já houve tempo suficiente para estudos técnicos, adequações normativas e definição do projeto.
A ação civil pública foi ajuizada em 18 de maio pela 4ª Prosus para assegurar o cumprimento do Decreto Distrital nº 44.322/2023, que prevê a criação de um sistema digital destinado ao acompanhamento dos recursos do programa. O PDPAS foi instituído para dar maior autonomia gerencial às unidades de saúde das regiões administrativas e unidades de referência distrital, por meio da descentralização de valores destinados à aquisição de medicamentos, materiais médico-hospitalares, equipamentos, contratação de serviços e realização de pequenos reparos estruturais.
De acordo com a ACP, o decreto que regulamentou o programa atribuiu ao BRB a obrigação de disponibilizar aplicativo de gestão, pagamentos e controle de gastos, com inserção de documentos comprobatórios e desenvolvimento de plataforma digital de apoio à administração dos recursos. O MPDFT afirma que, apesar da previsão normativa e do elevado volume de recursos movimentados pelo programa, a plataforma ainda não foi implementada passados mais de três anos da edição do decreto.
A ação sustenta ainda que a ausência da ferramenta tecnológica compromete a transparência ativa, dificulta auditorias, fragiliza os mecanismos de controle interno e externo e prejudica a rastreabilidade das despesas públicas realizadas no âmbito do programa. Antes de ajuizar a ACP, a Prosus já havia solicitado à Secretaria de Saúde e ao BRB a adoção das medidas. Em 11 de setembro de 2025, foi expedida recomendação para que as providências fossem tomadas, sem cumprimento pela Secretaria de Saúde e pelo BRB.
Com informações do MPDFT