Justiça mantém R$ 30,1 milhões em depósitos judiciais no BRB

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) obteve decisão favorável à manutenção de aproximadamente R$ 30,1 milhões em depósitos judiciais no Banco de Brasília (BRB). O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou o pedido do Grupo Casas Bahia para transferir os recursos a outras instituições financeiras.

Os valores estão vinculados a um processo que discute a cobrança de ICMS, no qual o Distrito Federal é parte. Os depósitos funcionam como garantia do crédito tributário em discussão.

A decisão foi proferida em 27 de outubro pelo desembargador Leonardo Roscoe Bessa, que considerou não haver comprovação de risco concreto que justificasse a retirada dos recursos do BRB.

Na avaliação do magistrado, os depósitos judiciais têm regras diferentes das aplicações bancárias convencionais. Os valores ficam sob a guarda de uma instituição financeira por determinação da Justiça, permanecem vinculados ao processo e não integram o patrimônio de livre utilização do banco.

A PGDF argumentou que não havia documentação que demonstrasse risco específico aos recursos e que a escolha da instituição depositária não cabe às partes envolvidas. Segundo o procurador do DF Marcos de Araújo Cavalcanti, responsável pelo caso, uma eventual mudança deveria ser determinada pelo próprio Judiciário e aplicada de forma geral, sem exceções para processos com valores mais elevados.

Pelas diretrizes atuais do TJDFT, os novos depósitos judiciais são direcionados à Caixa Econômica Federal. Os valores depositados anteriormente no BRB, no entanto, permanecem na instituição.

A procuradora-geral do DF, Diana Ramos, afirmou que a decisão representa uma vitória na defesa do patrimônio público e destacou a atuação técnica da Procuradoria na proteção dos interesses do Distrito Federal.

Efeitos sobre o sistema financeiro

Outro argumento apresentado pela PGDF foi o risco de que a autorização para transferências individuais de grandes quantias servisse de precedente para pedidos semelhantes em outros processos. O desembargador considerou que a multiplicação dessas solicitações poderia afetar a disponibilidade de recursos do BRB.

Na fundamentação, o relator mencionou decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação nº 96.420, que trata dos efeitos institucionais de medidas envolvendo a transferência de depósitos judiciais.

Segundo o magistrado, a retirada isolada de valores elevados poderia prejudicar a liquidez do banco caso a medida fosse reproduzida em outras ações.

A decisão foi proferida no processo nº 0702655-09.2022.8.07.0018.

Com informações da PGDF

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.