Justiça suspende instalação de albergue em Vicente Pires

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal suspendeu a instalação e o funcionamento de uma unidade assistencial do tipo albergue em Vicente Pires, no Trecho 3, Quadra 9, Conjunto 1, Lote 2, até que sejam comprovados os licenciamentos e as condições de segurança. A decisão foi tomada em ação civil pública movida pela Associação de Moradores de Vicente Pires e Região contra a Associação Beneficente Cristã Mãos Solidárias Sol Nascente e outros.

De acordo com o processo, a comunidade local apresentou abaixo-assinado e vídeos rejeitando a instalação do albergue na área. Um dos materiais anexados mostra o administrador regional de Vicente Pires confirmando que o espaço não possui alvará de funcionamento. Para o juiz responsável, o documento é essencial por atestar a viabilidade, a segurança e a adequação da atividade em contexto urbano.

O magistrado ressaltou ainda que a ausência de licenciamento gera incerteza quanto à função socioambiental da propriedade, aplicando o princípio da precaução ao deferir a tutela antecipada. Ele também apontou aparente déficit de participação popular na escolha do local, em violação à diretriz democrática prevista na Constituição, que garante envolvimento da sociedade em decisões sobre o desenvolvimento urbano.

A medida foi fundamentada no risco à segurança e ao bem-estar dos potenciais usuários e da comunidade, configurando periculum in mora diante do possível dano urbanístico. A decisão é passível de recurso.

*Informações do TJDFT


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