Moradora presa em elevador com bebê será indenizada por condomínio e empresa de manutenção

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou, de forma solidária, um condomínio residencial e a empresa de manutenção TK Elevadores Brasil Ltda a pagarem R$ 3 mil por danos morais a uma moradora que ficou presa com o filho de dez meses em um elevador, em agosto de 2024.
O incidente ocorreu no Residencial Top Life Club e Residence Torres D, E, F. Segundo o processo, o elevador apresentou falha técnica, despencando do sétimo para o quarto andar, onde parou abruptamente. A mulher e o bebê permaneceram presos no interior do equipamento por cerca de uma hora. Durante o período, o interfone de emergência não funcionava, o que impossibilitou o contato com a administração do prédio. O resgate foi realizado apenas às 20h46 pelo Corpo de Bombeiros, após outra moradora ouvir os gritos de socorro.
Na ação judicial, a autora relatou sofrimento emocional, pânico e sensação de insegurança, alegando abalo moral causado pelo episódio. Além do condomínio, ela incluiu a empresa de manutenção como parte responsável pela falha.
A TK Elevadores Brasil Ltda argumentou que os contratos estavam vigentes e que não houve falha em sua atuação. Já os condomínios sustentaram que a responsabilidade caberia exclusivamente à empresa de manutenção.
Na decisão, a juíza responsável destacou que, mesmo com contrato firmado, o condomínio não está isento do dever de fiscalização dos serviços prestados. A magistrada afirmou que a delegação contratual não afasta a responsabilidade do condomínio, especialmente em relação à segurança dos condôminos.
Sobre o interfone, a juíza observou que sua falha foi confirmada pela autora e não contestada por provas técnicas. Também foi apontada a ausência de documentação que comprovasse a regularidade da manutenção preventiva ou corretiva do elevador.
A julgadora concluiu que o episódio extrapolou o que se considera mero aborrecimento cotidiano. Para ela, a queda do elevador, a ausência de comunicação e o tempo de espera para o resgate configuraram um abalo moral indenizável, especialmente considerando a presença de uma criança pequena em situação de vulnerabilidade.
O valor de R$ 3 mil foi fixado como proporcional ao dano sofrido, considerando os objetivos compensatório e inibidor da indenização por danos morais.
A decisão ainda é passível de recurso.
*Informações do TJDFT