Motorista embriagado que bateu em viatura do BOPE é condenado pela Justiça

A Justiça do Distrito Federal condenou um servente de pedreiro a seis meses de detenção por dirigir embriagado e sem habilitação após colidir com uma viatura do Batalhão de Operações Especiais (BOPE), em fevereiro de 2021, no Sol Nascente, em Ceilândia. A sentença da 1ª Vara Criminal foi publicada nesta semana, e as informações são do TJDFT.
De acordo com os autos, o homem conduzia um Chevrolet Celta quando atingiu a viatura policial que fazia uma abordagem em frente a um bar da região. Durante a colisão, os agentes precisaram se jogar para fora do trajeto do carro para evitar serem atropelados.
Provas e depoimentos confirmaram crime
Após o acidente, os policiais constataram sinais claros de embriaguez no motorista. O teste do bafômetro registrou 1,55 miligrama de álcool por litro de ar alveolar — índice muito acima do permitido pela legislação de trânsito. Além disso, uma checagem no sistema do Departamento de Trânsito (Detran) comprovou que ele não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Durante o processo, o acusado permaneceu em silêncio durante o interrogatório judicial. Já os policiais que participaram da ocorrência, embora não se lembrassem de todos os detalhes, confirmaram em juízo as assinaturas em depoimentos prestados na fase inicial da investigação, onde relataram a dinâmica do acidente.
Pena e consequências
O magistrado considerou suficientes as provas apresentadas, que incluíam os depoimentos policiais, o teste do etilômetro e até uma confissão inicial do acusado. “O réu efetivamente praticou a conduta ilícita descrita nos artigos 306 e 298 do Código de Trânsito Brasileiro”, afirmou o juiz ao sentenciar.
A pena definida foi a mínima prevista: seis meses de detenção em regime aberto, além de dez dias-multa e a suspensão do direito de obter habilitação por dois meses. No entanto, como o réu é primário e a condenação não ultrapassa um ano, a prisão foi substituída por uma restritiva de direitos.
A decisão ainda permite que ele aguarde o trânsito em julgado em liberdade, já que respondeu solto ao processo e não foram identificados motivos para prisão preventiva. Cabe recurso da sentença.