PEC autoriza créditos do IBS para patrocínio à cultura e ao esporte
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/26 autoriza estados e municípios a apoiar projetos culturais e esportivos por meio de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132/23). A proposição, assinada por 185 deputados, tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo os autores, a proposta busca preservar os atuais mecanismos de incentivo à cultura e ao esporte após a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS, prevista no novo sistema tributário.
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), um dos autores da PEC, alertou para os impactos da descontinuidade do investimento nesses setores, com a extinção dos tributos atuais prevista para 2032. Ele afirmou que a interrupção desses mecanismos traria efeitos para a cultura e o esporte, além de áreas como turismo, serviços e geração de emprego e renda.
Pelo texto, caberá ao Comitê Gestor do IBS autorizar a criação dos programas e estabelecer os critérios para seu funcionamento. Com base nessas regras, estados e municípios poderão instituir, por lei própria, programas de concessão de créditos do IBS a patrocinadores desses projetos.
A proposta também deixa claro que o incentivo ao esporte e à cultura será permitido mesmo diante da regra geral da reforma tributária que proíbe incentivos e benefícios fiscais relacionados ao IBS.
A PEC será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se admitida, seguirá para uma comissão especial e, depois, para votação em dois turnos pelo Plenário da Câmara.