Plataforma é condenada por enviar mensagens falsas sobre dívida inexistente

Foto: Divulgação/TJDFT

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a plataforma digital Quero Quitar LTDA-ME a indenizar um consumidor em R$ 3 mil por danos morais após o envio reiterado de mensagens com conteúdo falso sobre uma suposta dívida. Segundo a sentença, a empresa utilizou linguagem alarmista para induzir o autor a fornecer dados pessoais, sem comprovação de qualquer débito existente.

De acordo com o processo, o consumidor começou a receber e-mails da empresa em maio de 2025 com expressões como “ação necessária”, “regularização imediata” e alertas de que seu CPF poderia ser comprometido. As comunicações, conforme relatado, eram recorrentes e causaram desconforto ao destinatário, que alegou nunca ter contraído a dívida informada.

A empresa, em sua defesa, alegou atuar apenas como intermediadora entre credores e devedores e negou qualquer conduta abusiva. No entanto, o juiz responsável pelo caso entendeu que a linguagem adotada “ultrapassa os limites do marketing informativo ou de cobrança legítima”, configurando “pressão indevida sobre o consumidor”.

LGPD e violação de direitos

Na análise da decisão, o magistrado destacou que o próprio sistema da empresa indicava que o consumidor não possuía débitos registrados. “Criar a aparência de existência de débito, induzindo o consumidor a interagir com o sistema e fornecer informações pessoais, sem base fática, constitui quebra dos deveres anexos à relação de consumo”, afirmou o juiz.

A decisão também invoca a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), observando que não há nos autos qualquer comprovação de consentimento válido por parte do autor, nem justificativa legal para o uso de seus dados. Foram apontadas violações aos princípios da finalidade, necessidade, transparência e segurança previstos na legislação.

Indenização e exclusão de dados

Ao fixar o valor da indenização por dano moral, o juiz considerou que o envio repetido de mensagens falsas, com tom ameaçador, ultrapassa o “mero dissabor” e causou impacto emocional ao consumidor. “O dano moral, nesta hipótese, prescinde de demonstração de prejuízo concreto, sendo presumido pela gravidade da conduta”, destacou.

Além do pagamento da indenização, a Quero Quitar foi obrigada a excluir definitivamente os dados pessoais do autor de sua base em até 10 dias, sob pena de multa. Também foi declarada a inexistência de relação jurídica ou débito entre as partes.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

*Informações do TJDFT


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